Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 853, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 23.615/2020 (compilada), segundo o qual "caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais regulamentar o atendimento ao eleitor e demais trabalhos inadiáveis à preparação das eleições, priorizando a saúde dos servidores e demais cidadãos";
CONSIDERANDO a iminência das eleições municipais de 2020, que tradicionalmente geram uma circulação maior de pessoas e autoridades nas dependências do edifício sede do TRE/AM, bem como dos cartórios eleitorais desta capital, sendo de suma importância a aplicação das medidas preventivas, visando atender às diretrizes de segurança emanadas pelos órgãos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os procedimentos relacionados com controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal no dia do pleito municipal;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Processo Administrativo Digital PAD n 14.646/2020,
RESOLVE
Art. 1º O controle de acesso, de circulação e de permanência de pessoas e autoridades nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM nos dias 15 e 29 de novembro de 2020, deve observar o disposto nesta Portaria.
Parágrafo Único Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - autoridade do TRE/AM: Desembargadores Membros do Plenário do Tribunal e Juízes Eleitorais, junto ao Tribunal;
II - membro do Gabinete de Gestão Integrada - GGI, formado por autoridades do TRE/AM e autoridades das forças de Segurança Pública (Civil, Militar, Federal e do Governo do Estado e Municipal), encarregados de assegurar a efetividade das eleições municipais 2020, com o limite de até 2 (dois) assessores ou assistentes acompanhando a autoridade, em razão do espaço físico do Plenário do TRE/AM e as restrições sanitárias do covid-19;
III - servidor efetivo, requisitado, cedido ou sem vínculo, que esteja prestando serviços a este Tribunal;
IV - colaborador - prestador de serviço terceirizado, estagiário, ou qualquer pessoa com vínculo transitório de serviço com o Tribunal, que tenha acesso, de forma autorizada, às dependências do edifício sede do TRE/AM ou ao Fórum Eleitoral;
V - advogado eleitoral, oficialmente constituído para representação das coligações partidárias;
VI - membro da imprensa - pessoa autorizada pela Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal a fazer a cobertura das eleições municipais 2020, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica realizado entre o TRE/AM e a TV Encontro das Águas, com o limite de até 06 (seis) funcionários.
Art. 2º Somente será concedido o acesso, a circulação e a permanência nas dependências do TRE/AM e no Fórum Eleitoral nos dias do pleito às pessoas descritas no artigo anterior e que estejam utilizando máscaras de proteção.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, em que for solicitada, pela direção do TRE/AM, a entrada de membro de imprensa no prédio do TRE/AM, a autorização será concedida pela ASCOM aos agentes de Portaria do TRE/AM; aos demais membros de imprensa, o acesso será restrito ao estacionamento, para que a respectiva cobertura seja realizada na área externa do edifício sede do TRE/AM, evitando aglomeração.
Art. 3º Fica estabelecido que a utilização do estacionamento privativo deste Tribunal, localizado no edifício sede, dar-se-á pelos seguintes critérios:
§1º A parte superior do estacionamento será reservada, exclusivamente, para autoridades, membros do GGI e membros da imprensa.
§2º O subsolo do estacionamento é reservado aos servidores e colaboradores.
§3º Esgotando-se as vagas do subsolo, os servidores e colaboradores deverão ser orientados a utilizarem as vagas disponibilizadas excepcionalmente pela SEFAZ, Justiça Federal ou Fórum Henoch Reis.
§4º A garagem localizada no subsolo do prédio sede do TRE/AM, cujo acesso é pela rua lateral do edifício, será reservada para Membros do Pleno e Desembargadores do TJ/AM.
Art. 4º Compete aos profissionais responsáveis pela segurança:
I - gerir os instrumentos de acesso físico e orientar aos servidores e visitantes sobre a imposição das normas constantes neste Ato, inclusive quanto ao uso de máscara;
II - entregar aos visitantes e membros da imprensa os crachás provisórios elaborados pela Assessoria de Comunicação Social;
III - submeter ao GGI quaisquer situações adversas que tiver vivenciado ou tiver tomado conhecimento no dia do pleito.
Art. 5º A não observância dos dispositivos previstos nesta Portaria sujeita os infratores as sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação pertinente, assegurados aos envolvidos o devido contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Diretor-Geral do TRE/AM.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 228, de 24.11.2020, p. 5-6.