Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 858, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 151907/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 011635/2020,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria Nº 697/2020 para,
Onde se lê:
Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, FC-06 Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 34 - Serviços de pericias médicas por benefícios.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Leia-se:
Art.1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 34 - Serviços de pericias médicas por benefícios.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 223, de 16.11.2020, p. 13.