Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 861, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o Ato de Provimento Inicial TJAM nº 046, de 23.01.2019 , que designou os MM. Juízes Substitutos de Carreira de Entrância Inicial, para a titularidade de Comarcas e Varas do Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do artigo 17 da Portaria TRE/AM n. 59/2019, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca, Titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para a titularidade do Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o atestado médico constante do PAD (014556/2020) que trata do afastamento da MM. Juíza Renata Tavares Afonso Fonseca de suas atividades laborais (Docs. 152090/2020 e 152332/2020);
CONSIDERANDO o Protocolo de COVID-19 do TRE-AM; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TRE/AM n. 04/2020 , quanto à possibilidade de designação de Juiz Substituto por conveniência objetiva do serviço eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do Art. 17 da Portaria TRE-AM n. 59/2019 de 30.01.2019 ;
Art. 2º - DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Márcio Rothier Pinheiro Torres, para responder pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro, até ulterior deliberação; (Cessados os efeitos a contar de 19.01.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 22/2021 )
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 219, de 11.11.2020, p. 3-4.