Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 872, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas , segundo o qual as sessões ordinárias serão iniciadas em horário estabelecido pelo Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRE-AM n. 11, de 5 de outubro de 2020 , que regulamenta a realização de sessões de julgamento, audiências e demais atos processuais por videoconferência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 810, de 23 de outubro de 2020 , referendada pelo Tribunal, que autoriza a realização de ajustes na relação de processos submetidos às sessões de julgamento por videoconferência, para atender as particularidades dos feitos que dispensam publicação de pauta, durante o período estabelecido no calendário eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER, ad referendum do Tribunal, horário excepcional para as sessões ordinárias realizadas nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, que terão início às 9h.
Parágrafo único. Ultrapassado o período estabelecido no caput deste artigo, as sessões ordinárias voltarão ao horário regular.
Art. 2º. O horário limite para inclusão dos processos em síntese para julgamento, será de, no máximo, até 2 (duas) horas antes do início da sessão plenária do dia.
Parágrafo único. A inclusão de processos em período distinto ao mencionado no caput será autorizada pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º. A inscrição do advogado para fins sustentação oral deverá ser solicitada até 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início da sessão.
Parágrafo único. O advogado receberá "convite da sessão de julgamento", contendo número de ID e senha, via e-mail ou mensagem instantânea enviada ao contato fornecido no pedido de inscrição de sustentação oral.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 221, de 12.11.2020, p. 1-2.