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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 883, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 884, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no dia 16 de novembro de 2020 e, caso haja 2º turno, no dia 30 de novembro de 2020.

Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação, a Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas e os Cartórios Eleitorais deverão permanecer de plantão durante os dias estabelecidos como pontos facultativos.

Art. 3º. Os prazos processuais que se encerrarem nas datas estabelecidas como pontos facultativos ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 225, de 18.11.2020, p. 5.