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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 891, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido da Assessoria de Comunicação - ASCOM constante do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13237/2020 (doc 157718/2020), e

CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 681/2020 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020 (PAD nº 5877/2020) e,

CONSIDERANDO o resultado das Eleições em 1º Turno que confirmaram a necessidade de 2º Turno de votação para escolha de Prefeito na capital do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER o valor a ser disponibilizado à Secretaria do Tribunal para custeio de despesas com o fornecimento de alimentação aos colaboradores à disposição da Secretaria do Tribunal durante o 2º Turno das Eleições Municipais de 2020.

UNIDADE

1º TURNO

Secretaria do Tribunal

R$ 52.000,00

TOTAL

R$ 52.000,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 228, de 24.11.2020, p. 7.