Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 891, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido da Assessoria de Comunicação - ASCOM constante do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13237/2020 (doc 157718/2020), e
CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 681/2020 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020 (PAD nº 5877/2020) e,
CONSIDERANDO o resultado das Eleições em 1º Turno que confirmaram a necessidade de 2º Turno de votação para escolha de Prefeito na capital do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o valor a ser disponibilizado à Secretaria do Tribunal para custeio de despesas com o fornecimento de alimentação aos colaboradores à disposição da Secretaria do Tribunal durante o 2º Turno das Eleições Municipais de 2020.
UNIDADE |
1º TURNO |
Secretaria do Tribunal |
R$ 52.000,00 |
TOTAL |
R$ 52.000,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 228, de 24.11.2020, p. 7.