Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 912, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 889, de 18.11.2020 , que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2020, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7049/2020 (Doc. nº 157715/2020),
CONSIDERANDO o pedido de acréscimo a ser disponibilizado à 70ª Zona Eleitoral da Capital, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), visando cobrir despesas com alimentação, durante as Eleições de 2020, conforme PAD nº 15112/2020 (Doc. nº 159165/2020),
CONSIDERANDO a autorização excepcional expedida pela Diretoria-Geral (Doc. nº 159692/2020 do PAD n. 15112/2020);
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 889 de 18.11.2020 referente à 70ª Zona Eleitoral da Capital e INCLUIR o somatório total dos valores destinados às zonas eleitorais, que passar a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
UNIDADE |
1º TURNO |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 62.200,00 |
Leia-se:
UNIDADE |
1º TURNO |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 70.200,00 |
TOTAL |
R$ 787.300,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 233, de 30.11.2020, p. 2-3.