Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 917, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 159688/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 014469/2020,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria Nº 885/2020 para,
Onde se lê:
Art. 1º CONCEDER ao servidor(a) MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 44 - Material de sinalização e outros, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 21 - Material de copa e cozinha, R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 16 - Manutenção e conservação de bens imóveis, R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 70 - Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas, com total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Leia-se
Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 44 - Material de sinalização e outros, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 21 - Material de copa e cozinha, R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 16 - Manutenção e conservação de bens imóveis, R$1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND33.90.39), subitem 70 - Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas, com total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 05 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 233, de 30.11.2020, p. 4-5.