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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal , atualizado pela Resolução TRE/AM n. 008/2019 ; e

CONSIDERANDO as disposições presentes na Portaria TRE-AM n. 884, de 15 de novembro de 2020 ;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 2º da Portaria TRE-AM n. 884, de 15 de novembro de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Durante o ponto facultativo do dia 16 de novembro de 2020, fica estabelecido o trabalho em regime de plantão, nas unidades definidas abaixo, obedecendo aos seguintes limites:

I - no máximo, 10 (dez) servidores da STI, sendo:

a) o Secretário da STI;

b) 1 (um) servidor do GABSTI;

c) 2 (dois) servidores da COINF;

d) 4 (quatro) servidores da CLOGI;

e) 2 (dois) servidores da CDES;

f) 2 (dois) servidores do NASJ;

II - no máximo, 2 (dois) servidores em cada cartório eleitoral;

III - servidores da Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas;

Art. 2º. INCLUIR o art. 2º-A na Portaria TRE-AM n. 884, de 15 de novembro de 2020 , com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Durante o ponto facultativo do dia 30 de novembro de 2020, fica estabelecido o trabalho em regime de plantão, nas unidades definidas abaixo, obedecendo aos seguintes limites:

I - no máximo, 12 (doze) servidores da STI, sendo:

a) o Secretário da STI;

b) 1 (um) servidor do GABSTI;

c) 4 (quatro) servidores da COINF;

d) 4 (quatro) servidores da CLOGI;

e) 2 (dois) servidores da CDES;

f) 2 (dois) servidores do NASJ;

II - no máximo, 2 (dois) servidores em cada cartório eleitoral da capital;

III - servidores membros da Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas.

Parágrafo único. Os técnicos de urna especialmente contratados para as atividades pertinentes ao pleito permanecerão laborando no dia definido no caput deste artigo, até o término do plantão da respectiva zona eleitoral.

Art. 3º. INCLUIR o art. 2º-B na Portaria TRE-AM n. 884, de 15 de novembro de 2020 , com a seguinte redação:

Art. 2º-B. Durante o plantão a que se refere esta portaria, a duração da jornada de trabalho fica limitada ao tempo estritamente necessário para a conclusão das demandas consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 234, de 02.12.2020, p. 6-7.