Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 927, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.607/2019 , que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, bem como da Resolução TSE nº 23.632/2020 , que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas;

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional n. 107/2020 , das quais decorrem os exíguos prazos para julgamento previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral, compreendidos no período de 15 de dezembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a formação de elevado volume de passivos processuais que atentem contra o atingimento das metas de julgamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o elevado quantitativo de processos de prestação de contas, que atingem o montante de 1.452 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois) processos;

CONSIDERANDO a designação da 40ª Zona eleitoral para atuar no processamento e julgamento das prestações de contas de campanhas eleitorais, prevista no art. 4º da Portaria TRE/AM n. 112/2020 , bem como o Processo Administrativo Digital - PAD n. 13.812/2020;

CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, mormente em orientar as zonas eleitorais quanto ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias, previstas no Regulamento da Secretaria, Resolução TRE/AM n. 006/2016 ,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial de Apoio ao juízo da 40ª Zona Eleitoral no processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais de 2020 nesta Capital, abrangendo as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais.

Art. 2º DEFINIR que o período dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas unidades de lotação, compreenderá o lapso temporal de 11 de dezembro de 2020 a 28 de maio de 2021, salvo o período legal de suspensão dos prazos processuais.

Parágrafo Único. Cada Núcleo da Comissão implementará os respectivos procedimentos, obedecendo aos períodos definidos no art. 9º deste Ato.

Art. 2º DEFINIR que o período dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas unidades de lotação, compreenderá o lapso temporal de 11 de dezembro de 2020 a 30 de junho de 2021, salvo o período legal de suspensão dos prazos processuais. (Nova redação - vide Portaria TRE/AM n. 196/2021)

Parágrafo Único. Cada Núcleo da Comissão implementará os respectivos procedimentos, obedecendo aos períodos definidos no art. 9º deste Ato.

Art. 3º ESTABELECER como meta dos trabalhos da Comissão: o julgamento, a publicação e o registro no SICO, das decisões, na instância ordinária, das prestações de contas dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, até 12 de fevereiro de 2021, e dos candidatos não eleitos e partidos políticos na esfera municipal, até 28 de maio de 2021.

Parágrafo Único. Os trabalhos da comissão incluem todas as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais de partidos políticos desta capital, entregues ainda que posteriormente aos prazos previstos no art. 49 e § 1º, da Resolução TSE n. 23.607/2019 , e até o prazo final previsto no caput do art. 2º do referido dispositivo .

Art. 3º ESTABELECER como meta dos trabalhos da Comissão: o julgamento, a publicação e o registro no SICO, das decisões, na instância ordinária, das prestações de contas dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, até 12 de fevereiro de 2021, e dos candidatos não eleitos e partidos políticos na esfera municipal, até 30 de junho de2021. (Nova redação - vide Portaria TRE/AM n. 196/2021)

Parágrafo Único. Os trabalhos da comissão incluem todas as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais de partidos políticos desta capital, entregues ainda que posteriormente aos prazos previstos no art. 49 e § 1º, da Resolução TSE n. 23.607/2019 , e até o prazo final previsto no caput do art. 2º do referido dispositivo .

Art. 4º AUTORIZAR a realização de serviço extraordinário para pagamento e folgas compensatórias, de acordo com os períodos delimitados no art. 9º desta Portaria, nos quantitativos autorizados pela Diretoria Geral em portaria e em conformidade com os limites concedidos pelo TSE.

Art. 5º A Comissão referida no artigo 1º será estruturada em:

I. Núcleo Cartorário;

II. Núcleo de Assessoria Técnica e

III. Núcleo de Assessoria Jurídica; esta estrutura tem por finalidade delimitar os procedimentos por natureza de atividade e permitir o seu acompanhamento e coordenação, facilitando o controle da realização dos trabalhos e a compartimentalização das rotinas.

Art. 6º Fica definido que cada núcleo será coordenado por um servidor titular e um substituto, os quais atuarão em harmonia e reportar-se-ão à Juíza Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, a fim de dinamizar os trabalhos e permitir a sua conclusão em tempo hábil a julgar as prestações de contas até a data final prevista no art. 3º deste Ato.

Art. 7º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor os núcleos previstos no art. 5º, sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência, do segundo nome de cada grupo, respectivamente:

I - Núcleo Cartorário

1

José Iran dos Santos Brito

40ªZE

2

Maria Izabel Duarte Fernandes

40ªZE

3

Alexander Freitas do Monte

32ªZE

4

Juliana Maria de Sousa Moda

58ºZE

5

Ana Estela dos Santos Ferreira

1ºZE

6

Leonor Tiago e Souza

32ªZE

7

Maria de Lourdes Ferreira Chaves

59ªZE

8

Mellyna Martins Leonardo Amorim da Silva

40ªZE

II - Núcleo de Assessoria Técnica

1

Hernan Batalha Gonçales

SECEP/CCIA

2

Ruy Wanderley de Carvalho Lopes

02ªZE

3

Barbara Lima Tavares de Almeida

GABSAO

4

Benedito Leal Tavares

32ªZE

5

Carlos Henrique Rodrigues Ximenes (Dispensado a contar de 14.01.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 77/2021)

SEAUD/CCIA

6

Cristiane Correa Viana de Souza

SAGES/CCIA

7

Desidério Reis da Silva

SCE/SAO

8

Edilene Santos de Resende

SEPC/CRE

9

Eduardo Carioca Cruz

CPL

10

Elôngio Moreira dos Santos Junior

SEBEN/SGP

11

Francisco Odorico da Silva Santiago

37ªZE

12

Iracema de Cassia da Silva Negreiros (Dispensada a contar de 11.12.2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 03/2021)

SCE/SAO

13

João Bosco da Silva Vieira

SEPROC 3/SJD

14

José Eisenhower de Souza Dias

62ªZE

15

José Mário Chaves Gomes de Oliveira

SECEP/CCIA

16

José Ocicléio de Melo

SESEG/SAO

17

José Renato Frazão Crespo

Ouvidoria

18

Josenildo Pereira Soares

SECOM/SAO

19

Kleiciane Inês de Brito Ramos (Dispensada a contar de 11.12.2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 03/2021)

SECONT/SAO

20

Luiz Caram Abrahim Junior

58ªZE

21

Mafran Carvalho Evangelista

37ªZE

22

Maria da Conceição Vitório Guimarães

SEORF/SAO

23

Maria Fabiana da Costa Rodrigues

SECEP/CCIA

24

Mitzi Socorro Braule Pinto de Melo

SEMEJE/SGP

25

Osmarino Rodrigues Valcácio Junior

SEBIB/SJD

26

Pedro César da Silva Batista

SEAUD/CCIA

27

Priscilla Teixeira Freire de Araújo

40ªZE

28

Rinaldo Paes Guimarães

CCIA

29

Roberto Lélis de Oliveira

SECONT/SAO

30

Rosinele Saraiva Soares

SEPOR/SAO

31

Severino Gurgel Medeiros Junior

SAGP/CCIA

32

Valquimar Cleto Soares

59ªZE

33

William Guimarães Bentes

SEAUD/CCIA

34

Willys dos Santos Pinto

SAGP/CCIA

35

Wilson de Oliveira Bastos Filho (Dispensado a contar de 11.12.2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 03/2021)

SEORF/SAO

36

Levindo Miranda de Souza (Designado a contar de 07.01.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 24/2021)

CCIA

III - Núcleo de Assessoria Jurídica

1

Waldiney Albuquerque Siqueira

SEADIP/SJD

2

Evelyn Acordi Makarem

CASJ/SJD

3

Carlos Yuri Barros de Souza

70ªZE

4

Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes

SEADIP/SJD

5

Fabíola Paes Barreto Ferreira D’Almeida

SEPC/CRE

6

Géssica Kelle da Costa Soares (Dispensada a contar de 11.12.2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 03/2021)

32ªZE

7

João Carlos Carvalho Correa

ASJUR/DG

8

Josana Myrian Nascimento Barbosa

32ªZE

9

Ketulle Cristine Mota de Albuquerque

ASCRE/CRE

10

Rafael da Silva Pantoja

GABSAO/SAO

11

Thiago Bruno Tavares Edwards

GABDG/DG

12

Thiago Marques Fonseca

59ª ZE

Art. 8º ESTABELECER as atribuições de cada núcleo de atividade, conforme o que segue:

I - Núcleo Cartorário:

a) Retificar a autuação do Pje e, quando necessário, vincular os procuradores à parte;

b) Publicar o Edital de impugnação das contas eleitorais apresentadas e proceder de acordo com o disposto no art. 56 e parágrafos, da Resolução TSE n. 23.607/2019 , quando houver impugnação;

c) Intimar, de ofício, os prestadores de contas que não constituíram advogado, para que o façam sob pena de terem as contas julgadas não prestadas;

d) Identificar os candidatos omissos em até 3 (três) dias do prazo para apresentação das prestações de contas finais, e autuar o Processo Judicial caso não tenha havido prestação de contas parcial, ou juntar a informação ao processo já autuado na prestação de contas final;

e) Encaminhar os autos dos omissos ao núcleo de Análise, para juntada das informações previstas no a rt. 49, §5º, III, da Resolução TSE n. 23.607/2019 ;

f) Quando ocorrer a entrega no prazo da diligência, situação em que a apresentação das contas não é lançada automaticamente, realizar o lançamento do ASE e do SICO de prestação no cadastro dos eleitores e dos diretórios municipais, respectivamente;

g) Expedir circularizações quando solicitadas por analista técnico ou assessor jurídico;

h) Intimar das diligências, decisões e demais atos de caráter ordinatório, quando não houver advogado constituído nos autos;

i) Acompanhar os processos com prazo cartorário em curso;

j) Publicar as decisões, certificar o trânsito em julgado e efetuar o registro no cadastro do eleitor e no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO;

k) Acompanhar os trabalhos da comissão de forma a permitir-lhe informar, a qualquer tempo, a real situação dos processos de prestação de contas sob a sua responsabilidade.

II - Núcleo de Assessoria Técnica:

a) Analisar as prestações de contas em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo TSE, principalmente a Resolução TSE n. 23.607/2019 , mediante uso dos sistemas SPCE WEB e PJe;

b) Diligenciar prestadores de contas, quando estes contarem com representação processual nos autos;

c) Solicitar ao núcleo cartorário as circularizações de terceiros, doadores e fornecedores;

d) Encaminhar o PJe ao Núcleo Cartorário quando houver impossibilidade de diligência a prestador de contas em decorrência de ausência de representação processual, para que seja realizada a notificação pessoal do prestador;

e) Emitir parecer técnico conclusivo e de reanálise, quando determinado pela autoridade, nos quais deverão constar as irregularidades e impropriedades não sanadas, bem como o percentual representativo daquelas em relação ao total da receita ou da despesa;

f) Encaminhar o parecer de diligência e o parecer técnico conclusivo ao coordenador do núcleo, para revisão antes de sua juntada aos autos;

g) Acompanhar a real situação dos processos de prestação de contas sob sua responsabilidade.

III - Núcleo de Assessoria Jurídica:

a) Assessorar juridicamente o Juízo Eleitoral competente no julgamento das contas de campanha referentes as eleições de 2020 e eventuais recursos;

b) Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência com intuito de subsidiar as decisões;

c) Elaborar minutas de decisões, de acordo com as orientações emanadas da autoridade referida na alínea "a" deste Inciso;

d) Desempenhar outras atribuições delegadas ou determinadas pela autoridade referida na alínea "a" deste Inciso ou cometidas por norma, desde que não se refiram a matérias de competência dos demais núcleos da comissão.

Parágrafo Único. É da competência dos coordenadores dos núcleos, a distribuição dos processos aos seus respectivos membros, de forma igualitária.

Art. 9º ESTABELECER o cronograma de realização dos trabalhos, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas dos candidatos eleitos e não eleitos e dos diretórios municipais dos partidos políticos, e publicadas as decisões a eles relativas:

I - Núcleo de Atividades Cartorárias: a contar de 11 de dezembro de 2020, com a retificação da autuação dos processos e a notificação dos inadimplentes e dos prestadores eleitos e até o terceiro suplente de vereador que não tenham constituído advogado, até 28 de maio de 2021, mediante o arquivamento dos processos no PJe e o registro no SICO de todos os julgamentos no primeiro grau.

II - Núcleo de Assessoria Técnica: a contar de 11 de dezembro de 2020, com o início da análise dos processos dos eleitos, até o terceiro suplente de vereador, até 16 de abril de 2021, concluída a remessa ao núcleo de cartório dos todos os processos contendo parecer técnico de análise; e

III - Núcleo de Assessoria Jurídica: a contar de 07 de janeiro até 29 de abril de 2021, após a aprovação das minutas de sentença de primeiro grau de todos os processos.

Art. 9º ESTABELECER o cronograma de realização dos trabalhos, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas dos candidatos eleitos e não eleitos e dos diretórios municipais dos partidos políticos, e publicadas as decisões a eles relativas: (Nova redação - vide Portaria TRE/AM n. 196/2021)

I - Núcleo de Atividades Cartorárias: a contar de 11 de dezembro de 2020, com a retificação da autuação dos processos e a notificação dos inadimplentes e dos prestadores eleitos e até o terceiro suplente de vereador que não tenham constituído advogado, até 30 de junho de 2021, mediante o arquivamento dos processos no PJe e o registro no SICO de todos os julgamentos no primeiro grau.

II - Núcleo de Assessoria Técnica: a contar de 11 de dezembro de 2020, com o início da análise dos processos dos eleitos, até o terceiro suplente de vereador, até 30 de junho de 2021, concluída a remessa ao núcleo de cartório dos todos os processos contendo parecer técnico de análise; e

III - Núcleo de Assessoria Jurídica: a contar de 07 de janeiro até 30 de junho de 2021, após a aprovação das minutas de sentença de primeiro grau de todos os processos.

Art. 10. Os componentes da comissão que estiverem com férias ou folgas programadas no período assentado no art. 2º deste Ato, deverão envidar esforços para cumprir as metas individuais definidas pelos coordenadores dos núcleos, em obediência ao cronograma disposto no art. 9º desta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 239, de 10.12.2020, p. 2-6.

OBS.:

Portaria 03/2021 - Designou os servidores abaixo elencados, a contar da data de publicação (11.01.2021) para integrarem a Comissão Especial de Apoio ao juízo da 40ª Zona Eleitoral no processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais de 2020:

I - CATARINA ÁGATA SANTOS PEREIRA, lotada no cartório da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

II - NILCLENE MODESTO DE MELO, lotada na Seção de Capacitação -SECAP/COEDE/SGP; (Dispensada a contar de 07.01.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 24/2021 )

III - THALES ACRIS BARROSO, lotado no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.