Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 93, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 630, de 21.11.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, ora respondendo pela Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para exercer a titularidade da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/Amaturá/AM.;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz de Direito de Entrância Inicial, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 229, de 30.01.2020 , que concedeu ao MM. Doutor Hercílio Tenório de Barros Filho, Juiz Substituto de Carreira, Titular da Comarca de Amaturá/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, no período de 02.03 a 31.03.2020; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 230, de 30.01.2020 , que designou o Doutor Francisco Possidônio da Conceição, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Santo Antônio do Iça/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Amaturá/AM, no período de 02.03 a 31.01.2020,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira Francisco Possidônio da Conceição, Titular da Comarca de Santo Antônio do Iça/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral-São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, no período de 02.03 a 31.03.2020, durante as férias do titular.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 039, de 28.02.2020, p. 2-3.