Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 938, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I , da Lei n. 5.010, de 30 de maio de1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 e Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992 ;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012 , que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018 ;
CONSIDERANDO a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018 ; e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n. 23.632, de 19 de novembro de 2020 , que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cumprimento de plantão na 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2020 a 06.01.2021, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:
ZONA ELEITORAL PLANTONISTA |
AGRUPAMENTO |
Manaus – 40ª Zona Eleitoral* Juiz Plantonista: Naira Neila Batista de Oliveira Norte Endereço: Av. André Araújo, 200 – Fórum Eleitoral – Aleixo - 69060-000 – Manaus/AM. Fone: (92) 3632-4440 |
1ª Zona Eleitoral 2ª Zona Eleitoral 31ª Zona Eleitoral 32ª Zona Eleitoral 37ª Zona Eleitoral 40ª Zona Eleitoral* 58ª Zona Eleitoral 59ª Zona Eleitoral** 62ª Zona Eleitoral 63ª Zona Eleitoral 65ª Zona Eleitoral 68ª Zona Eleitoral 70ª Zona Eleitoral |
Manaus – 59ª Zona Eleitoral** Juiz Plantonista Substituto: Cássio André Borges dos Santos Endereço: Av. André Araújo, 200 – Fórum Eleitoral – Aleixo - 69060-000 – Manaus/AM. Fone: (92) 3632-4459 |
* Zona plantonista ** Zona plantonista substituta
Art. 2º No período compreendido entre 20.12.2020 e 06.01.2021, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo à Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das zonas eleitorais que integram o agrupamento.
Art. 3º Os prazos para a entrega da prestação de contas das campanhas eleitorais das Eleições 2020, bem como os demais procedimentos relacionados a esta matéria obedecerão ao que foi estabelecido pela R esolução TSE n. 23.632/2020 .
Desembargador Aristóteles Lima Thury
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 239, de 10.12.2020, p. 8-9.