Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 94, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do artigo 4º da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Geildson de Souza Lima, Titular da Comarca de Codajás/AM, para a titularidade do Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação
CONSIDERANDO o teor do artigo 18 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Priscila Pinheiro Pereira, Titular da Comarca de Anori/AM, para responder pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 268, de 03.02.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Geildson de Souza Lima, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Codajás/AM, 26 (vinte e seis) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, no período de 02.03 a 27.03.2020; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 269, de 03.02.2020 , que designou a MM. Doutora Priscila Pinheiro Pereira, Juíza de Direito de Entrância inicial, Titular da Comarca de Anori/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Codajás/AM, no peródo de 02.03 a 27.03.2020,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Doutora Priscila Pinheiro Pereira, Juíza de Direito de Entrância inicial, Titular da 33ª Zona Eleitoral - Anori/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo, da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, no período de 02.03 a 27.03.2020, durante as férias do titular.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 039, de 28.02.2020, p. 3.