Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 96, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o interesse da Administração em dar maior transparência às informações relativas aos servidores deste Regional e imprimir maior eficiência e celeridade aos pedidos de serviços afetos à Secretaria de Gestão de Pessoas SGP dos servidores deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º IMPLANTAR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir do dia 16/03/2020, a ferramenta eletrônica PORTAL DO SERVIDOR , por meio do qual os servidores deverão solicitar, com acesso pela internet, os seguintes serviços afetos à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
I - Usufruto de folgas, marcação e alteração, para débito do saldo de banco de horas ordinário e de eleições;
II - Usufruto de férias, marcação e alteração;
III - Liberação médica, cujo comprovante deverá ser encaminhado via e-mail institucional à chefia imediata.
IV - Emissão de contracheques, ficha financeira e declaração anual de rendimentos.
Art. 2º A apreciação dos pedidos de folgas e férias caberá à chefia imediata, nos termos das Portarias TRE/AM nº 189/2017 e nº 1035/2008 , respectivamente.
Art. 3º O acompanhamento e visualização dos relatórios com o somatório do saldo de banco de horas-ordinário e de eleições, dar-se-á através do Portal do Servidor.
Art. 4º O acompanhamento e visualização dos relatórios com o somatório do saldo de banco de horas - Recesso Forense e Plantão Judicial, dar-se-á por meio do Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.372/2019, o qual será atualizado trimestralmente.
Art. 5º O processamento dos pedidos de usufruto de folgas para débito do saldo de banco de horas - Recesso Forense e Plantão Judicial, dar-se-á exclusivamente por Processo Administrativo Digital - PAD, cuja apreciação recairá, por delegação de competência, ao Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, na forma do artigo 1º, inciso II da Portaria TRE/AM nº 35/2017 .
Art. 6º Orientações procedimentais para uso do sistema Portal do Servidor estarão disponíveis em Instrução Normativa, a ser elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 051, de 17.03.2020, p. 4.