Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 961, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria TRE-AM n. 235/2020;
RESOLVE
Art. 1º. INCLUIR o art. 1º-A à Portaria TRE-AM n. 235/2020, com a seguinte redação:
Art. 1º-A. O atendimento presencial será realizado na Central de Atendimento ao Eleitor – CATE e deverá observar o disposto nas Portarias TRE/AM n. 539 e n. 608/2020, que regulamentam a retomada do trabalho presencial e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, adotando-se, quando possível, as seguintes providências:
I – adotar medidas que evitem aglomeração e formação de filas, por meio de prévio agendamento e criação de intervalos entre os atendimentos;
II – delimitar rotas de entrada e de saída, demarcadas de forma clara, para garantir o distanciamento nos fluxos de circulação de pessoas;
III – estabelecer normas internas de utilização dos ambientes e de realização dos processos de trabalho, de modo a observar o distanciamento entre servidores e usuários;
IV – demarcar as áreas de acesso no chão e nos móveis;
V – sinalizar a desativação de bancos com múltiplos assentos e mesas muito próximas, ou retirá-los do recinto, para evitar aglomerações;
VI – delimitar o chão com fitas adesivas ou equivalentes, estabelecendo-se o distanciamento, caso se formem filas, com instruções visíveis para que servidores e usuários mantenham sempre a distância sinalizada;
VII – utilizar protetor facial para atividades essenciais que exigem proximidade entre trabalhador e usuário;
VIII – assegurar que a entrada, permanência ou circulação nos locais de atendimento só se realize quando autorizado e com o uso de máscara de proteção facial, cobrindo-se o nariz e a boca;
IX – disponibilizar álcool em gel para todos os usuários;
X – realizar o atendimento durante o horário normal de expediente.
Parágrafo único. No caso de se optar pela utilização de sistema eletrônico para o agendamento, o gestor da unidade deverá informar à Secretaria de Tecnologia da Informação para verificação de viabilidade técnica e organização de cronograma de implantação.
Art. 2º. ALTERAR o caput art. 2º da Portaria TRE-AM n. 235/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O atendimento remoto dos eleitores do Estado do Amazonas será realizado por meio do serviço Pré-atendimento Eleitoral – Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e divulgado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do disposto na Resolução TSE n. 23.616, de 2020.
Art. 3º. REVOGAR o § 7º do art. 2º da Portaria TRE-AM n. 235/2020.
Art. 4º. INCLUIR o art. 5º-A à Portaria TRE-AM n. 235/2020, com a seguinte redação:
Art. 5º-A. A coleta biométrica permanecerá suspensa até ulterior deliberação.
Art. 5º. INCLUIR o art. 6º-A à Portaria TRE-AM n. 235/2020, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. Os requerimentos de justificativa de ausência aos pleitos de 2020, apresentados pelo sistema Justifica-JE dentro do prazo legal, serão deferidos no referido sistema, ficando dispensada a impressão do requerimento.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Aristóteles Lima Thury
Presidente do TRE/AM