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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 965, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 708/2020 , que estabeleceu os limites de horas a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no mês de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 8383/2020;

CONSIDERANDO, finalmente, a dotação orçamentária autorizada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições Municipais de 2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o Quadro constante no artigo 3º, da Portaria TRE/AM n. 708/2020 .

Onde se lê:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/ Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/ Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

10

10

10

30

5

5

10

20

50

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

10

10

10

30

5

5

10

20

50

CRE/OUVIDORIA

10

10

10

30

5

5

10

20

50

Diretoria Geral

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Secretaria do TRE/AM

10

10

10

30

5

5

10

20

50

SEREF

10

10

20

40

-

10

20

30

70

COMAT

10

10

20

40

-

10

20

30

70

SEBIB

5

5

-

10

-

-

22

22

32

STI

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Zonas Eleitorais da Capital

10

15

20

45

5

10

-

15

60

Zonas Eleitorais do Interior

10

15

20

45

5

10

-

15

60

41ª ZE – Jutaí/AM

10

20

10

40

5

10

15

30

70

47ªZE – Santo Antônio do Içá

20

20

-

40

-

15

15

30

70

Comissão de Registro de Candidaturas

5

5

20

30

5

5

20

30

60

CMA.ZE-RCAND

5

5

20

30

5

5

10

20

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

5

5

20

30

5

5

20

30

60

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

5

5

20

30

5

5

20

30

60

Comissão Apoio a 1ªZE - Pleito

10

10

20

40

-

10

20

30

70

Leia-se:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

TOTAL

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

15

15

20

50

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

15

15

20

50

CRE/OUVIDORIA

15

15

20

50

Diretoria Geral

10

20

40

70

Secretaria do TRE/AM

15

15

20

50

SEREF

10

20

40

70

COMAP

10

20

40

70

SEBIB

5

5

22

32

STI

10

20

40

70

Zonas Eleitorais da Capital

15

25

20

60

Zonas Eleitorais do Interior

15

25

20

60

41ª ZE – Jutaí/AM

15

30

25

70

47ªZE – Santo Antônio do Içá

20

35

15

70

Comissão de Registro de Candidaturas

10

10

40

60

CMA.ZE-RCAND

10

10

30

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

20

40

70

Comissão de Logística de Urnas eletrônicas

10

10

40

60

Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior

10

10

40

60

Comissão de Apoio a 1ªZE - Pleito

10

20

40

70

Art. 2º Fica estabelecido que o pagamento do montante de horas extraordinárias discriminado no artigo anterior está sujeito ao saldo orçamentário correlato, melhor dizendo, está limitado à consumação do saldo correspondente.

Art. 3º A Portaria TRE/AM n. 708, de 1º de outubro de 2020 , mantém-se válida em todos os outros artigos, com exceção do artigo 3º , alterado por meio deste Ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

FÁBIO PRESTES DE OLIVEIRA

Diretor-Geral, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 242, de 14.12.2020, p. 3-5.