Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 005, de 03 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as diretrizes para a realização de inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 16.136/202020,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela realização do Inventário Anual de bens móveis e imóveis, no ano de 2021, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Cartórios Eleitorais da capital, nos termos do art. 8º da Portaria TRE/AM n. 005/2013 .
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão mencionada no caput:
I. Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras/COMAP/SAO;
II. Desidério Reis da Silva, lotado na Seção de Contratos e Elaboração de Editais/COMAP/SAO;
III. Carlos José Ferreira Amorim, lotado no cartório eleitoral da 65ª ZE - Manaus/AM.
Art. 2º Compete à comissão de inventário constituída no artigo 1º deste Ato:
I - cientificar o dirigente de unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;
II - solicitar, ao detentor de carga, os elementos de controle interno e outros documentos necessários à execução do procedimento de levantamento dos bens;
III - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do serviço de inventário na Secretaria ou em Cartório Eleitoral;
IV - identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Seção de Gestão de Patrimônio;
V - propor ao Diretor Geral a apuração de irregularidades constatadas;
VI - relacionar e identificar os bens que se encontrem sem plaqueta ou outro tipo de identificação patrimonial ou sem o devido registro no sistema de gestão de bens permanentes do TRE-AM, para as providências cabíveis;
VII - solicitar livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens.
Art. 3º FIXAR, a contar de 07.01.2021, o prazo de 3 (três) meses para o encerramento dos trabalhos da comissão referida no artigo 1º deste ato, prorrogável pelo mesmo período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO PRESTES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 245, de 17.12.2020, p. 9.