Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 978, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz de Direito de Entrância Inicial, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2352, de 10.12.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, 32 (trinta e dois) dias de férias regulamentares, sendo 1 (um) dia referente ao exercício de 2014, 17 (dezessete) dias atinentes ao exercício de 2015 e 14 (quatorze) dias referentes ao exercício de 2016, no período de 29.12.2020 a 29.01.2021; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2353, de 10.12.2020 , que designou o Doutor Hercílio Tenório de Barros Filho, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Amaturá/AM para responder, cumulativamente, pela Comarca de Santo Antônio do Iça/AM, no período de 29.12.2020 a 29.01.2021,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, Titular da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral-Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 29.12.2020 a 29.01.2021, durante as férias do titular.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 001, de 07.01.2021, p. 4.