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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 (consolidada), que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 582/2020 , que estabeleceu os limites de horas a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no dia 31 de agosto e durante o mês de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 8383/2020;

CONSIDERANDO, finalmente, a dotação orçamentária autorizada (cota complementar), relativa ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições Municipais de 2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o Quadro constante no artigo 3º, da Portaria TRE/AM n. 582/2020 .

Onde se lê:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias

úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

5

5

-

10

-

22

22

32

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

5

5

-

10

-

-

22

22

32

CRE/OUVIDORIA

5

5

-

10

-

-

22

22

32

Secretaria do TRE/AM

5

5

-

10

-

-

22

22

32

SEREF

5

5

10

20

5

5

20

30

50

SEALM

5

5

10

20

5

5

20

30

50

SEBIB

-

-

-

-

-

-

22

22

22

SEAU

5

5

10

20

5

5

20

30

50

SEUE

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Zonas Eleitorais da Capital

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento com apenas 1 (um) servidor

10

5

10

25

-

5

25

30

55

Comissão de Registro de Candidaturas

10

5

10

25

-

5

25

30

55

CMA.ZE-RCAND

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

5

-

15

-

5

20

25

40

Comissão apoio a 1ª ZE - pleito

5

-

-

5

-

-

22

22

27

Leia-se:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Sáb

Dom/Fer

Dias

úteis

TOTAL

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

5

5

22

32

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

5

5

22

32

CRE/OUVIDORIA

5

5

22

32

Secretaria do TRE/AM

5

5

22

32

SEREF

10

10

30

50

SEALM

10

10

30

50

SEBIB

-

-

22

22

SEAU

10

10

30

50

SEUE

10

10

30

50

Zonas Eleitorais da Capital

10

10

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento

10

10

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento com apenas 1 (um) servidor

10

10

35

55

Comissão de Registro de Candidatura

10

10

35

55

CMA.ZE-RCAND

10

10

30

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

10

20

40

Comissão apoio a 1ª ZE - pleito

5

-

22

27

Art. 2º Fica estabelecido que o pagamento do montante de horas extraordinárias discriminado no artigo anterior está sujeito ao saldo orçamentário existente, melhor dizendo, se o saldo orçamentário não for suficiente ao pagamento do total de horas, o pagamento será parcial.

Art. 3º A Portaria TRE/AM n. 582, de 03 de setembro de 2020 , mantem-se válida em todos os outros artigos, com exceção do artigo 3º, alterado por meio deste Ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 001, de 07.01.2021, p. 6-8.