Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 985, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 376, de 15 de junho de 2020 , que instituiu Grupo de Trabalho destinado a reorganizar, compilar, sistematizar e viabilizar a disponibilização de documentos deste Tribunal na intranet e internet;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 644, de 09 de setembro de 2020 , que alterou o prazo para conclusão dos serviços do Grupo de Trabalho acima mencionado;
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo Coordenador do Grupo de Trabalho em epígrafe (doc. nº 163.959/2020), com decisão favorável desta Presidência (doc. nº 174.000/2020), constantes do Processo Administrativo Digital nº 6.267/2020,
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos, integrarem o Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 376, de 15 de junho de 2020 :
I - ANDERSON BAPTISTA AMABILE, lotado na Coordenadoria de Pessoal -COPES/SGP;
II - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral -ASJUR;
III - MÁRCIA HEINECK GOETTERT, lotada na Seção Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP.
Art. 2º DESIGNAR os colaboradores terceirizados, abaixo relacionados, para integrarem o Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 376, de 15 de junho de 2020 :
I - DAVID SILVA DE SOUSA, lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP;
II - RICARDO HENRIQUE MENEZES DE MENDONÇA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP.
Art. 3º PRORROGAR em 90 (noventa) dias, o prazo para se iniciar a disponibilização, na intranet e na rede mundial de computadores, conforme o caso, dos atos compilados pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 376/2020 e por este Ato, a contar de 24.11.2020.
Parágrafo Único. o prazo referido no caput restará suspenso durante o período relativo ao recesso forense, tornando a contar após o término deste.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 002, de 08.01.2021, p. 17-18.