Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 988, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os motivos apresentados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social no memorando n. 056/2020-COMED (doc. 125038/2020), que indicam a necessidade de revisão do valor mensal destinado à compra de medicamentos por grupo familiar de beneficiários do TRE+SAÚDE, em razão do aumento de preço dos medicamentos, bem como pelo fato de ser cada vez maior o volume de aquisições, provocado pelo contexto de pandemia.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 42 do Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA, aprovado pela Portaria n. 661, de 4 de outubro de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 Para aquisição de medicamentos previstos neste Regulamento, o teto de gasto por grupo familiar (beneficiário titular, dependentes e agregados) terá os seguintes limites no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da emissão do cupom, boleto e/ou nota fiscal:
I - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - para medicamentos em geral, exceto os indicados no inciso "II" deste artigo;
II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) - exclusivamente para medicamentos de uso contínuo, destinados ao controle de doenças crônicas.
Parágrafo único. Os limites fixados nos incisos deste artigo não são cumulativos, de sorte que o grupo familiar beneficiário somente poderá utilizar o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para aquisição de medicamentos de uso contínuo destinado ao controle de doenças crônicas, sendo-lhe reservado, ainda, mais R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para aquisição de medicamentos em geral, excluídos aqueles contemplados no inciso II deste artigo."
Art. 2º. Determinar a publicação do texto consolidado do Regulamento do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - PROFARMA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 001, de 07.01.2021, p. 3.