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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 e Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n. 23.629, de 27 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 937/2020, de 01 de dezembro de 2020, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais do Interior;

CONSIDERANDO a Portaria n. 938/2020, de 01 de dezembro de 2020, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais da Capital;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Escala de Plantão para o recesso forense 2020/2021 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, conforme anexo.

Art. 2º. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, durante o recesso forense, funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 13 horas.

§ 1°. A jornada de trabalho nesse período será considerada como serviço extraordinário, a ser retribuída mediante folgas compensatórias, observando-se o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias ininterruptas.

§ 2°. Não haverá plantão administrativo nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, e no dia 1º de janeiro 2021.

§ 3°. Respeitado o limite máximo de horas trabalhadas fixado no § 1° acima, será permitida a flexibilização de horário pelo registro biométrico de entrada até uma hora antes e o de saída até uma hora depois do expediente fixado.

§ 4º. As horas laboradas durante o recesso forense serão consignadas em banco de horas com acréscimo de 100% (cem por cento), para fins de compensação mediante folgas.

§ 5º. Os servidores da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, do Cartório da 40ª Zona Eleitoral e demais unidades, cujos nomes constam no anexo desta portaria, que fizerem parte da Comissão de Análise e Julgamento das Prestações de Contas de Candidatos 2020, desenvolverão suas atividades cumulativamente em suas unidades e na Comissão.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

ANEXO_Portaria n. 990_2020.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 60, de 08.04.2021, p. 2-3.

Obs.:

Portaria TRE/AM nº 01/2021 - Suspensão da prestação das atividades presenciais, durante os dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, aos servidores plantonistas, na Sede e nos Cartórios da Capital e Interior.