Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 992, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
CONSIDERANDO as indicações para composição do grupo de trabalho, visando ao acompanhamento da execução do Convênio 02/2020, firmado entre este Tribunal e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental AADESAM;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 906, de 24/11/2020, que constituiu Grupo de Trabalho destinado a exercer o acompanhamento, a operacionalização e a fiscalização do Convênio n. 904156/2020, na Plataforma +BRASIL (no âmbito deste Tribunal, denominado Convênio n. 002/2020) firmado com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental AADESAM, para apoio à realização das Eleições Municipais 2020, no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a determinação da Presidência deste Regional (documento PAD n. 177.833/2020), constante no Processo Administrativo Digital – PAD n. 8960/2020,
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 906, de 24/11/2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para integrarem e coordenarem em conjunto o Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria TRE/AM n. 906, de 24/11/2020, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação, visando ao atendimento das determinações contidas no despacho da Presidência (doc. 177.833/2020):(Revogado pela Portaria TRE/AM n. 585, de 21/06/2022)
I - JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;
II - SÍRIO GÓES VASCONCELOS, lotado na Coordenadoria de Logística – CLOGI/STI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM