Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 993, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 14/11/2020 (doc. nº 156.771/2020), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7429/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 564/2020 que removeu a servidora efetiva MÁRCIA HEINECK GOETTERT, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.785, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a Decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7429/2020, deferindo o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 177.599/2020),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora efetiva MÁRCIA HEINECK GOETTERT, Analista Judiciário – Área Administrativa, Matrícula 2.301.785, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP, o regime de teletrabalho, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , na Portaria TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 e na Portaria TRE/AM nº 233,de 20.04.2020 , pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, a contar de 21/08/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 002, de 08.01.2021, p. 15.