Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 996, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 005, de 03 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as diretrizes para a realização de inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 16.622/2020,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela realização do Inventário Anual de bens móveis e imóveis nos Cartórios Eleitorais do interior, nos termos do art. 9º da Portaria TRE/AM n. 005/2013 .
§1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão mencionada no caput:
I. Marco Antônio Barbosa Ribeiro, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO;
II. José Ocicléio de Melo, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
III. Leomi José Rodrigues, lotado no cartório eleitoral da 6ª ZE - Manacapuru/AM;
IV. Mirtes Fernandes de Matos, lotada no cartório eleitoral da 4ª ZE - Parintins/AM;
V. Alcemir Menezes Medeiros, lotado no cartório eleitoral da 23ª ZE - Careiro/AM;
VI. Adalbércia Freire Barros, lotada no cartório eleitoral da 31ª ZE - Posto de Atendimento do Careiro da Várzea/AM;
§2º Os membros da comissão lotados em Cartórios Eleitorais do interior do Estado não poderão realizar o inventário de bens de suas respectivas unidades.
Art. 2º Compete à comissão de inventário constituída no artigo 1º deste Ato:
I - cientificar o dirigente de unidade sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;
II - solicitar, ao detentor de carga, os elementos de controle interno e outros documentos necessários à execução do procedimento de levantamento dos bens;
III - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do serviço de inventário na Secretaria ou em Cartório Eleitoral;
IV - identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Seção de Gestão de Patrimônio;
V - propor ao Diretor Geral a apuração de irregularidades constatadas;
VI - relacionar e identificar os bens que se encontrem sem plaqueta ou outro tipo de identificação patrimonial ou sem o devido registro no sistema de gestão de bens permanentes do TRE-AM, para as providências cabíveis;
VII - solicitar livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do interior do Estado serão inventariados por amostragem.
§1º A amostra será de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total de Zonas Eleitorais do interior do Estado.
§2º Cada Cartório Eleitoral localizado no interior do Estado será inventariado pelo menos uma vez a cada três exercícios.
Art. 4º FIXAR, a contar de 07.01.2021, o prazo de 3 (três) meses para o encerramento dos trabalhos da comissão referida no artigo 1º deste ato, prorrogável pelo mesmo período. (Prorrogado o prazo por 3 (três) meses, a contar de 1º de abril de 2021 - vide Portaria TRE/AM n. 126, de 19 de março de 2021) e ( Prorrogado o prazo por 3 (três) meses, a contar de 06.10.2021 - vide Portaria TRE/AM nº 556, de 27 de setembro de 2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 002, de 08.01.2021, p. 25-26.