Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 307, DE 18 DE MAIO DE 2020
Designa o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, para exercer a titularidade do Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, a partir do dia 26.05.2020.
(Cessados os efeitos pela Portaria n. 11/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE-AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 630, de 1º.09.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório Barros Filho, titular da Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 22ª Zona Eleitoral Sã Paulo de Olivença/Amaturá/AM, tendo iniciado o biênio a partir do dia 25.05.2018; e
CONSIDERANDO a deliberação proferida no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.582/2020, especificamente na questão da inaplicabilidade do sistema de rodízio definida pelo disposto no § 6ª do art. 2º da Resolução TRE-AM nº 04/2020 .
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, titular da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 22ª Zona Eleitoral-São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, a partir do dia 26.05.2020, até ulterior deliberação, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 630, de 1º.09.2018 .
ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 93, de 21.05.2020, p. 2.
(Foi reconhecido, para fins de apuração de antiguidade na jurisdição eleitoral de 1º grau, que a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, titular da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amatura/AM, passou da condição de titular, para responder pela mencionada Zona Eleitoral, a contar de sua remoção para a Comarca de Caapiranga/AM, ocorrida a partir do dia 16 de agosto de 2023 - vide Portaria n. 829/2023)
(Cessados os efeitos da presente Portaria - Vide Portaria n. 11/2024)