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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 309, DE 21 DE MAIO DE 2020

(Cessados os efeitos a contar de 30.01.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 13, de 7 de janeiro de 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE-AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE-AM nº 884/2017, de 28.11.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para a titularidade do Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2679, de 18.10.2019 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para responder, com exclusividade, pela 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, até o ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 766, de 19.11.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial, Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, Titular da 11ª Zona Eleitoral - Eirunepé/AM, para responder, cumulativamente, pela 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, durante o afastamento do Titular;

CONSIDERANDO o procedimento iniciado pela Corregedoria deste Tribunal para regularização dos processos e dos procedimentos a cargo do Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM, que demandam atuação emergencial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TRE-AM nº 04/2020 , quanto a possibilidade de designação de Juiz Substituto por conveniência objetiva do serviço eleitoral; e

CONSIDERANDO que embora estejamos, na atual conjuntura, diante de um quadro de pandemia, os prazos estabelecidos pelo Calendário Eleitoral, que cuidam dos atos preparatórios das Eleições.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Rogério José da Costa Vieira, titular da 19ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Capital, para responder, pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM, durante o afastamento do titular, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 766, de 19.11.2019 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 095, de 25.05.2020, p. 2-3.