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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 362, DE 04 DE JUNHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE-AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 041461/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 1846/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor Antônio Monteiro da Silva Junio, Chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral, cidade de Borba/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto - aquisição de gêneros de alimentação, com a contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no art. 1º, Inciso III, da Resolução TRE-AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 1º CONCEDER ao servidor Antônio Monteiro da Silva Junio, Chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral, cidade de Borba/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Material de Consumo (ND 33.90.30), com fulcro no art. 1º, Inciso III, da Resolução TRE-AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Redação alterada - vide Portaria TRE/AM n. 385/2020)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 109, de 15.06.2020, p. 5.