Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 380, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Institui o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - ano 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de transparência, efetividade e alinhamento das ações implementadas no TRE-AM, tratando de forma centralizada as questões institucionais relacionadas à governança e à gestão;
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento constante da Governança Institucional no âmbito do TRE-AM, com o efetivo acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico deste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância em se democratizar a gestão do TRE-AM e ampliar a representatividade do Comitê de Governança e Gestão Institucional CGGI,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Governança e Gestão Institucional CGGI no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, versão 2020.
Art. 2º O CGGI de que trata esta Portaria é órgão colegiado para o assessoramento da Presidência e do Tribunal Pleno nas questões afetas à gestão administrativa e à governança institucional do Tribunal.
Art. 3º Integram o CGGI:
I. O Presidente do TRE-AM;
II. O Vice-Presidente do TRE-AM;
III. Um Juiz Eleitoral indicado pela Presidência;
IV. O Diretor Geral;
V. O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
VI. O titular da Secretaria Judiciária - SJD;
VII. O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
VIII. O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas SGP;
IX. O titular da Coordenadoria de Controle Interno CCI;
X. O titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento COEDE;
XI. O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação CSORI;
XII. O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico ASPLAN;
XIII. O titular da Assessoria de Comunicação Social ASCOM;
XIV. Um servidor da Secretaria indicado pelo Diretor Geral; e
XV. Um Chefe de Cartório Eleitoral indicado pelo Diretor Geral.
Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente do TRE-AM, o comitê será presidido pelo Diretor Geral.
Art. 4º Compete ao CGGI:
I. Formular propostas para aperfeiçoamento das políticas de gestão e de governança do Tribunal, envolvendo, mas não se limitando, aos seguintes temas:
a) Estratégia, processos e projetos;
b) Pessoas e capacitação;
c) Tecnologia;
d) Orçamento;
e) Eleições;
f) Comunicação;
g) Riscos;
h) Aquisições e Contratos;
i) Acessibilidade e
j) Sustentabilidade.
II. Acompanhar a aplicação das políticas de gestão de governança no Tribunal;
III. Receber, analisar e tratar as questões remetidas ao Comitê, incluindo as demandas externas oriundas de órgãos como o TSE, o CNJ e o TCU;
IV. Realizar reuniões de análise da estratégia (RAE) periódicas, para avaliação da implementação do plano estratégico do Tribunal;
V. Criar Grupos de Trabalho para estudar e propor soluções demandadas pelo Tribunal;
VI. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
Art. 5º Os assuntos, orientações, discussões, recomendações e pareceres do CGGI serão consignados nas Atas de suas reuniões, as quais serão assinadas pelos participantes, e nelas deverão constar os pontos relevantes das discussões, a relação dos presentes, menção às ausências justificadas, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergência entre os membros.
Parágrafo Único. A ASPLAN auxiliará o CGGI na elaboração dos documentos de suporte às reuniões, que deverão estar disponíveis em pasta virtual, compartilhada na rede do Tribunal.
Art. 6º REVOGAR os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria TRE-AM nº 684/2016 .
Art. 7º REVOGAR a Portaria TRE-AM nº 198/2017 .
Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 114, de 22.06.2020, p. 6-7.