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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 380, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Institui o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - ano 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de transparência, efetividade e alinhamento das ações implementadas no TRE-AM, tratando de forma centralizada as questões institucionais relacionadas à governança e à gestão;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento constante da Governança Institucional no âmbito do TRE-AM, com o efetivo acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico deste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância em se democratizar a gestão do TRE-AM e ampliar a representatividade do Comitê de Governança e Gestão Institucional CGGI,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Governança e Gestão Institucional CGGI no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, versão 2020.

Art. 2º O CGGI de que trata esta Portaria é órgão colegiado para o assessoramento da Presidência e do Tribunal Pleno nas questões afetas à gestão administrativa e à governança institucional do Tribunal.

Art. 3º Integram o CGGI:

I. O Presidente do TRE-AM;

II. O Vice-Presidente do TRE-AM;

III. Um Juiz Eleitoral indicado pela Presidência;

IV. O Diretor Geral;

V. O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

VI. O titular da Secretaria Judiciária - SJD;

VII. O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

VIII. O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas SGP;

IX. O titular da Coordenadoria de Controle Interno CCI;

X. O titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento COEDE;

XI. O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação CSORI;

XII. O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico ASPLAN;

XIII. O titular da Assessoria de Comunicação Social ASCOM;

XIV. Um servidor da Secretaria indicado pelo Diretor Geral; e

XV. Um Chefe de Cartório Eleitoral indicado pelo Diretor Geral.

Parágrafo Único. Nas ausências do Presidente do TRE-AM, o comitê será presidido pelo Diretor Geral.

Art. 4º Compete ao CGGI:

I. Formular propostas para aperfeiçoamento das políticas de gestão e de governança do Tribunal, envolvendo, mas não se limitando, aos seguintes temas:

a) Estratégia, processos e projetos;

b) Pessoas e capacitação;

c) Tecnologia;

d) Orçamento;

e) Eleições;

f) Comunicação;

g) Riscos;

h) Aquisições e Contratos;

i) Acessibilidade e

j) Sustentabilidade.

II. Acompanhar a aplicação das políticas de gestão de governança no Tribunal;

III. Receber, analisar e tratar as questões remetidas ao Comitê, incluindo as demandas externas oriundas de órgãos como o TSE, o CNJ e o TCU;

IV. Realizar reuniões de análise da estratégia (RAE) periódicas, para avaliação da implementação do plano estratégico do Tribunal;

V. Criar Grupos de Trabalho para estudar e propor soluções demandadas pelo Tribunal;

VI. Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Art. 5º Os assuntos, orientações, discussões, recomendações e pareceres do CGGI serão consignados nas Atas de suas reuniões, as quais serão assinadas pelos participantes, e nelas deverão constar os pontos relevantes das discussões, a relação dos presentes, menção às ausências justificadas, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergência entre os membros.

Parágrafo Único. A ASPLAN auxiliará o CGGI na elaboração dos documentos de suporte às reuniões, que deverão estar disponíveis em pasta virtual, compartilhada na rede do Tribunal.

Art. 6º REVOGAR os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria TRE-AM nº 684/2016 .

Art. 7º REVOGAR a Portaria TRE-AM nº 198/2017 .

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 114, de 22.06.2020, p. 6-7.