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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 392, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Constitui Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, para o biênio 2020/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM nº 001, de 05/02/2019 , que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE-AM nº 111, de 13/02/2019 , que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE;

CONSIDERANDO as determinações contidas no Processo Administrativo Digital PAD nº 6283/2020, bem como a imposição de atualização dos membros do Conselho Deliberativo, em função de alteração de titularidade de funções e cargos comissionados no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, cujas atribuições constam no artigo 144 do Regulamento Geral do Plano, conforme transcrito abaixo:

"Art. 144. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo TRE+SAÚDE;

II - estabelecer diretrizes gerais de implantação e operacionalização do TRE+SAÚDE;

III - aprovar programas e ações de saúde no âmbito do TRE+SAÚDE;

IV - aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;

V- expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do regulamento do Plano, por meio de atos deliberativos;

VI - definir o custeio das despesas e fixar os valores de contribuição mensal e de coparticipação;

VII - limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios e serviços, bem como as formas percentuais de participação, além do valor da contribuição mensal devida pelos beneficiários;

VIII - aprovar proposta apresentada pela COMED de alteração deste Regulamento;

IX - decidir sobre a aplicação dos recursos próprios, o limite máximo de desembolsos a partir do qual se devem adotar medidas de restrição de gastos ou aumento de receitas e o destino do fundo de recursos próprios no caso de encerramento das atividades do TRE+ SAÚDE;

X - fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo plano;

XI - avaliar, em grau de recurso, as decisões da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;

XII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal."

Art. 2º CONSTITUIR o Conselho Deliberativo do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano, com a seguinte composição:

I. Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Presidente do TRE-AM e do Conselho Deliberativo;

II. RUY MELO DE OLIVEIRA, Diretor Geral (DG);

III. IEDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA, Secretária de Gestão de Pessoas (SGP);

IV. PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

V. CARMEM LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social (COMED);

V. CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social (COMED); (Redação retificada pela Portaria TRE/AM n. 976/2020)

VI.HERNAN BATALHA GONÇALES, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM); (Dispensado a partir de 27.04.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 190/2021)

VII. EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR;

VIII. MARIENE SOARES PESSOA LINHARES;

IX. ROSINELE SARAIVA SOARES;

X. SUELLY NERY DE PAIVA;

XI. ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA;

XII. CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI;

XIII. JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA;

XIV. MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

§ 1º Os servidores listados nos incisos de XI a XIV do artigo 2º compõem o Conselho na condição de SUPLENTES.

§ 2º Os servidores nomeados nos incisos de I a V, terão como suplentes os respectivos substitutos.

§ 3º É obrigação dos servidores nomeados nos incisos II a XIV, informarem ao Conselho quando pedirem desligamento do Plano TRE+Saúde.

§ 4º Os nomeados nos incisos de I a V, comporão o Conselho Deliberativo enquanto permanecerem como titulares das unidades vinculadas.

§ 5º Os servidores nomeados nos incisos de VII a XIV terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, nos termos do inciso VI do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano.

§ 6º Os membros do Conselho Deliberativo, nomeados por este Ato, exercerão as atribuições referentes ao Conselho, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação e não perceberão qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º CESSAR os efeitos da Portaria TRE-AM nº 235, de 12 de abril de 2019 .

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 117, de 25.06.2020, p. 8-9.

OBS: Designado o servidor ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, lotado na Seção de Gestão de Benefícios - SEBIB/COPES/SGP, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, integrar o Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, a partir de 27.04.2021 (Vide Portaria TRE/AM n. 190/2021 )