Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 394, DE 23 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 ;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR os servidores a seguir relacionados:
I - RINALDO PAES GUIMARÃES, a contar de 18.06.2020, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Auditoria- CCI/PRES, nível FC-6;
II - WILLIAM GUIMARAES BENTES, a contar de 22.06.2020, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Assistente IV, da Seção de Auditoria- CCI/PRES, nível FC-4;
III - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, a contar de 22.06.2020, Analista Judiciário, da Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM, nível FC-1.
IV - BREITNER DE BRITO GORDINHO, a contar de 22.06.2020, Analista Judiciário, da Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN, nível FC-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades:
I - WILLIAM GUIMARAES BENTES, a contar de 22.06.2020, Técnico Judiciário, para Função Comissionada de Chefe da Seção de Auditoria- CCI/PRES, nível FC-6;
II - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, a contar de 22.06.2020, Analista Judiciário, para Função Comissionada de Assistente IV, da Seção de Auditoria- CCI/PRES, nível FC-4.
III - BREITNER DE BRITO GORDINHO, a contar de 22.06.2020, Analista Judiciário, para a Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM, nível FC-1.
IV - FABIO ROBERTO GARCIA NUNES, a contar de 22.06.2020, Analista Judiciário, para Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN, nível FC-1.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 117, de 25.06.2020, p. 6-7.