Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 399, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Constitui Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o biênio 2020/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI-JE), aprovada pela Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016 ;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 8680/2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo Único. A presente comissão atuará sob a subordinação desta Presidência e terá como membros os servidores abaixo elencados:
JANDER ASSIS VALENTE, Secretário de Tecnologia da Informação (Gestor);
RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Coordenador de Infra Estrutura da STI (suplente do gestor nos seus afastamentos e impedimentos legais);
IEDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA, Secretária de Gestão de Pessoas;
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
ALMIR LOPES DA SILVA, Secretário Judiciário;
FÁBIO REIS BOTELHO, lotado no Gabinete da Presidência;
ALINE SAID PESSOA DO Ó SILVA, lotada na Corregedoria Regional Eleitoral;
THIAGO BRUNO TAVARES EDWARDS, lotado no Gabinete da Diretoria Geral;
DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, lotada na Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º Compete à Comissão de Segurança da Informação:
I - Propor melhorias a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral PSI-JE;
II - Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.501/2016 , visando à operacionalização desta PSI-JE;
III - Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
IV - Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;
V - Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI - Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - Propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - Responder pela segurança da informação.
Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE-AM nº 556/2018 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 124, de 06.07.2020, p. 5-6.