Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 400, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Constitui a Comissão de Monitoramento e Apoio (CMA) às Zonas Eleitorais do Interior do Estado, no processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Municipais de 2020 e regulamenta suas atribuições no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às zonas eleitorais do interior do Estado nas Eleições Municipais 2020, originada pela utilização inédita do Processo Judicial Eletrônico no 1º grau, bem como a integração desse sistema com o módulo de candidaturas (CAND);
CONSIDERANDO a informação do Núcleo de Apoio ao PJe (NUPJe), contida no PAD 007433/2020, que informa os principais problemas na utilização do sistema de Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos de registro de candidaturas com vistas ao cumprimento do prazo fixado na legislação eleitoral;
CONSIDERANDO a quantidade de processos que serão autuados nos Cartórios Eleitorais, via PJe, relacionados ao registro de candidaturas nas Eleições 2020 e a necessidade de tramitação célere, diante da necessidade de fechamento do Sistema de Registo de Candidaturas (CAND) com o respectivo processamento e julgamento desses feitos;
CONSIDERANDO o teste exaustivo de campo do Sistema de Registro de Candidaturas (CAND), a ser realizado nas Zonas Eleitorais do Estado, obedecendo cronograma estabelecido pelo TSE;
CONSIDERANDO a deficiência na infraestrutura de recursos humanos nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, por fim, a experiência dos servidores da Secretaria Judiciária do TRE-AM nos processamentos dos requerimentos de Registro de Candidatura em Eleições Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Apoio às Zonas Eleitorais CMA - no processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Municipais de 2020.
§ 1º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a coordenação da primeira, integrarem a referida Equipe:
I - Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro, lotada na Secretaria Judiciária;
II - Adriano Bezerra Correa, lotado na Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
III - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Germaine Martins de Souza, lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Irlane Maria Ferreira de Andrade, lotada na Secretaria Judiciária;
VI - João Bosco da Silva Vieira, lotado na Secretaria Judiciária;
VII - Marissie de Oliveira Nina, lotada na Secretaria Judiciária;
VIII - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, lotado Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG; (Designado a contar de 27.08.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 580/2020)
IX - RODRIGO DOMINGUES MATOS, lotado no Gabinete do Juiz do Pleno IV GABPLEN IV. (Designado a contar de 27.08.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 580/2020)
Art. 2º O Monitoramento de que trata esta portaria consiste no acompanhamento do teste de campo e simulados estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como, em sua fase oficial, na verificação de situações que comprometam o fechamento do sistema de Registro de Candidaturas (CAND) ou atrasem o processamento dos requerimentos de registro, de forma a afetar o atendimento dos prazos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.609/2019 .
§ 1º O Monitoramento realizado pela citada equipe não impede a verificação das ocorrências pela respectiva Zona Eleitoral.
§ 2º Identificada situação descrita no caput, compete à Equipe alertar a Zona Eleitoral responsável e orientar acerca das formas de solucionar o problema.
§ 3º Poderão ser monitorados pela CMA as seguintes situações:
I - Alterações após o fechamento;
II - Candidatos à eleição majoritária Chapa única;
III - Candidatos à eleição majoritária Chapa incompleta;
IV Candidatos com requisitos em falta;
V - Candidatos excluídos;
VI - Candidatos impugnados, com notícia de inelegibilidade, diligentes ou excluídos;
VII Configuração Consolidada;
VIII - Dados divergentes do cadastro eleitoral;
IX - Data do nascimento;
X - Dissidência partidária;
XI - Divulgação de candidatos;
XII - Foto validação;
XIII - Instância de julgamento de candidato;
XIV - Instância de julgamento de partido/coligação;
XV - Irregularidade de coligações;
XVI - Limite ultrapassado de registros;
XVII - Limite ultrapassado de registros por sexo;
XVIII - Nomes coincidentes candidatos;
XIX - Números coincidentes candidatos;
XX - Partido/Coligação aguardando julgamento com candidato julgado;
XXI Requisitos no cadastro eleitoral;
XXII - Situação do sistema;
XXIII - Situação dos candidatos TOT;
XXIV - Situação dos partidos/coligações;
XXV Verificação para o Fechamento;
XXVI - Integração do Sistema de Registro de Candidaturas junto a STI do TRE-AM e do TSE.
Art. 3º. O apoio no processamento dos pedidos de registro de candidatura é destinado exclusivamente às Zonas Eleitorais do Interior do Estado e compreende o atendimento de questões formuladas a respeito de todas as atividades relacionadas aos testes de campo e, posteriormente, ao processamento do registro de candidatura, tais como: organização dos trabalhos, recepção de documentos, utilização do sistema CAND (módulos externo e interno), utilização do sistema PJe 1º grau, requisitos para o registro, análise de documentação e legislação eleitoral correlata.
§ 1º Os serviços contidos no caput serão operacionalizados por intermédio de questões formuladas pelos interessados e respondidas pela CMA através da plataforma Microsoft Teams.
§ 2º As questões similares podem ser respondidas de forma agrupada, a critério da Coordenadora da Comissão.
§ 3º Os serviços serão prestados em caráter meramente consultivo.
Art. 4º. Os serviços descritos nesta portaria serão prestados nos dias úteis e nos horários estabelecidos para o funcionamento da Secretaria Judiciária, durante o plantão extraordinário, durante o expediente ordinário, após o retorno gradual das atividades e durante o plantão eleitoral.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 124, de 06.07.2020, p. 6-8.