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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 400, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Constitui a Comissão de Monitoramento e Apoio (CMA) às Zonas Eleitorais do Interior do Estado, no processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Municipais de 2020 e regulamenta suas atribuições no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de apoio às zonas eleitorais do interior do Estado nas Eleições Municipais 2020, originada pela utilização inédita do Processo Judicial Eletrônico no 1º grau, bem como a integração desse sistema com o módulo de candidaturas (CAND);

CONSIDERANDO a informação do Núcleo de Apoio ao PJe (NUPJe), contida no PAD 007433/2020, que informa os principais problemas na utilização do sistema de Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos de registro de candidaturas com vistas ao cumprimento do prazo fixado na legislação eleitoral;

CONSIDERANDO a quantidade de processos que serão autuados nos Cartórios Eleitorais, via PJe, relacionados ao registro de candidaturas nas Eleições 2020 e a necessidade de tramitação célere, diante da necessidade de fechamento do Sistema de Registo de Candidaturas (CAND) com o respectivo processamento e julgamento desses feitos;

CONSIDERANDO o teste exaustivo de campo do Sistema de Registro de Candidaturas (CAND), a ser realizado nas Zonas Eleitorais do Estado, obedecendo cronograma estabelecido pelo TSE;

CONSIDERANDO a deficiência na infraestrutura de recursos humanos nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, por fim, a experiência dos servidores da Secretaria Judiciária do TRE-AM nos processamentos dos requerimentos de Registro de Candidatura em Eleições Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Apoio às Zonas Eleitorais CMA - no processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Municipais de 2020.

§ 1º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a coordenação da primeira, integrarem a referida Equipe:

I - Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro, lotada na Secretaria Judiciária;

II - Adriano Bezerra Correa, lotado na Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

III - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Germaine Martins de Souza, lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Irlane Maria Ferreira de Andrade, lotada na Secretaria Judiciária;

VI - João Bosco da Silva Vieira, lotado na Secretaria Judiciária;

VII - Marissie de Oliveira Nina, lotada na Secretaria Judiciária;

VIII - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, lotado Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG; (Designado a contar de 27.08.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 580/2020)

IX - RODRIGO DOMINGUES MATOS,  lotado no Gabinete do Juiz do Pleno IV GABPLEN IV. (Designado a contar de 27.08.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 580/2020)

Art. 2º O Monitoramento de que trata esta portaria consiste no acompanhamento do teste de campo e simulados estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como, em sua fase oficial, na verificação de situações que comprometam o fechamento do sistema de Registro de Candidaturas (CAND) ou atrasem o processamento dos requerimentos de registro, de forma a afetar o atendimento dos prazos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.609/2019 .

§ 1º O Monitoramento realizado pela citada equipe não impede a verificação das ocorrências pela respectiva Zona Eleitoral.

§ 2º Identificada situação descrita no caput, compete à Equipe alertar a Zona Eleitoral responsável e orientar acerca das formas de solucionar o problema.

§ 3º Poderão ser monitorados pela CMA as seguintes situações:

I - Alterações após o fechamento;

II - Candidatos à eleição majoritária Chapa única;

III - Candidatos à eleição majoritária Chapa incompleta;

IV Candidatos com requisitos em falta;

V - Candidatos excluídos;

VI - Candidatos impugnados, com notícia de inelegibilidade, diligentes ou excluídos;

VII Configuração Consolidada;

VIII - Dados divergentes do cadastro eleitoral;

IX - Data do nascimento;

X - Dissidência partidária;

XI - Divulgação de candidatos;

XII - Foto validação;

XIII - Instância de julgamento de candidato;

XIV - Instância de julgamento de partido/coligação;

XV - Irregularidade de coligações;

XVI - Limite ultrapassado de registros;

XVII - Limite ultrapassado de registros por sexo;

XVIII - Nomes coincidentes candidatos;

XIX - Números coincidentes candidatos;

XX - Partido/Coligação aguardando julgamento com candidato julgado;

XXI Requisitos no cadastro eleitoral;

XXII - Situação do sistema;

XXIII - Situação dos candidatos TOT;

XXIV - Situação dos partidos/coligações;

XXV Verificação para o Fechamento;

XXVI - Integração do Sistema de Registro de Candidaturas junto a STI do TRE-AM e do TSE.

Art. 3º. O apoio no processamento dos pedidos de registro de candidatura é destinado exclusivamente às Zonas Eleitorais do Interior do Estado e compreende o atendimento de questões formuladas a respeito de todas as atividades relacionadas aos testes de campo e, posteriormente, ao processamento do registro de candidatura, tais como: organização dos trabalhos, recepção de documentos, utilização do sistema CAND (módulos externo e interno), utilização do sistema PJe 1º grau, requisitos para o registro, análise de documentação e legislação eleitoral correlata.

§ 1º Os serviços contidos no caput serão operacionalizados por intermédio de questões formuladas pelos interessados e respondidas pela CMA através da plataforma Microsoft Teams.

§ 2º As questões similares podem ser respondidas de forma agrupada, a critério da Coordenadora da Comissão.

§ 3º Os serviços serão prestados em caráter meramente consultivo.

Art. 4º. Os serviços descritos nesta portaria serão prestados nos dias úteis e nos horários estabelecidos para o funcionamento da Secretaria Judiciária, durante o plantão extraordinário, durante o expediente ordinário, após o retorno gradual das atividades e durante o plantão eleitoral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 124, de 06.07.2020, p. 6-8.