Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 510, DE 31 DE JULHO DE 2020
(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 574/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020 , que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário DIRAUD-Jud e dá outras providências,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/AM n. 005, de 25.05.2020 , que aprova o Estatuto da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 9350/2020, com despacho deliberativo do Diretor Geral (doc. n. 92.467/2020),
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a efetuar estudos, visando a atualização de todos os normativos vigentes neste Regional que estejam em dissonância com a Resolução CNJ nº 309/2020 e a Resolução TRE/AM n. 005/2020 .
Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob coordenação da primeira, comporem o GT referido no artigo anterior:
I - CRISTIANE CORREA VIANA DE SOUZA, lotada na Seção de Acompanhamento de Gestão SAGES/CCIA;
II - MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG;
III - MARCOS FREITAS DE MORAES, lotado na Seção de Legislação e Normas SELEN/COPES/SGP.
Art. 3º DETERMINAR que o Grupo de Trabalho constituído por este Ato, apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, o resultado dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 148, de 07.08.2020, p.5-6.