Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 517, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 ; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n. 6/2020 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020 ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução STF n. 677, de 29 de abril de 2020 , que estabelece medidas de médio prazo para gestão das atividades do Tribunal e, especificamente, o que dispõe o art. 1º, caput e § 1º , segundo o qual os servidores em trabalho remoto deverão ser mantidos nesse regime até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 23.615/2020 , incluído pela Resolução TSE n. 23.616/2020 , segundo o qual "caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais regulamentar o atendimento ao eleitor e demais trabalhos inadiáveis à preparação das eleições, priorizando a saúde dos servidores e dos demais cidadãos";
CONSIDERANDO a disponibilidade de tecnologias aplicáveis tanto ao trabalho presencial quanto ao trabalho à distância, que permitem a comunicação e a integração das equipes, bem como a obtenção dos resultados institucionais almejados;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, excepcionalmente e ad referendum da Corte Plenária, a continuidade do trabalho remoto (home office) a todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas até o dia 31 de janeiro de 2021, desde que a natureza de suas atividades seja compatível com esse regime laboral, conforme avaliação do gestor de cada macrounidade.
Art. 2º. Compete ao gestor, com auxílio das chefias imediatas, acompanhar o desempenho dos servidores em regime de trabalho remoto na respectiva unidade, com base nos seguintes critérios:
I - os resultados apresentados pelo servidor cotidianamente a partir de acordos pré-estabelecidos e da interação com os membros da equipe;
II - a participação e o engajamento do servidor nas reuniões e em demais encontros em que sua presença é solicitada; e
III - a comunicação regular com o gestor e demais membros da equipe para tratar das rotinas de trabalho, das propostas de facilitação das tarefas e das eventuais dificuldades.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
I - gestor da unidade: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento ou coordenação da unidade;
II - chefia imediata: o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de natureza gerencial, a quem deve se reportar diretamente o servidor subordinado.
Art. 3º. Os servidores em home office ficam dispensados do controle eletrônico de jornada e se submetem aos horários fixados em comum acordo com seus respectivos gestores e chefes imediatos, observada a jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único. O trabalho em regime de home office não gera sobrejornada para fins de pagamento de serviço extraordinário, nem para registro em banco de horas.
Art. 4º. Até o dia 21 de agosto de 2020, os gestores das macrounidades informarão, ao Diretor Geral, as unidades e respectivos servidores que permanecerão em home office.
Art. 5º. Os servidores que já laboram no regime de teletrabalho estabelecido pelas Portarias n. 361/2019 e 233/2020 , e cujos períodos concessivos não ultrapassam o dia 31 de janeiro de 2021, deverão ser mantidos no mesmo regime laboral até o último dia do ano em curso, com possibilidade de prorrogação, na forma dos normativos de regências.
Parágrafo único. O art. 16, § 1º, da Portaria n. 233/2020 , que estabelece aos servidores em teletrabalho o cumprimento de produtividade superior à daqueles que se encontram no serviço presencial, terá sua eficácia suspensa até o dia 31/01/2021.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 147, de 06.08.2020, p.4-5.