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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 532, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 942, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019 , que trata da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e assuntos congêneres;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 07, de 18 de julho de 2020 , que instituiu a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

CONSIDERANDO o despacho deliberativo desta Presidência (doc PAD n. 95.771/2020), constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 4.764/2017,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os magistrados e o servidor abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, biênio 2020-2022, instituída pela Resolução TRE/AM n. 07, de 18 de julho de 2020 , conforme segue:

I. Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES Presidente da Comissão;

II. Dr. ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES, Juiz Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral;

III. Dr. TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Juiz de Direito, representante da Associação dos Magistrados do Amazonas;

IV. MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotado no Núcleo dos Agentes de Segurança Judiciária NASJ.

Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Segurança mencionada no artigo 1º deste Ato:

I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência a juízes e servidores em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;

II - instituir o núcleo de inteligência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

III - receber os pedidos e reclamações dos magistrados e servidores em relação ao tema objeto desta Resolução;

IV - deliberar sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012 ;

V - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos Agentes de Segurança Judiciária (ASJ), com os nomes e o número do celular;

VI - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança judiciária, preferencialmente mediante ajuste com órgão de segurança pública;

VII - implementar outras medidas correlacionadas com os objetivos estabelecidos na CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019 e a Resolução TRE/AM n. 07, de 18 de julho de 2020 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 152, de 14.08.2020, p. 2-3.