Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 606, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 728/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.610 de 18.12.2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM n. 462/2020 e 538/2020 ;
CONSIDERANDO solicitação subscrita por servidor (doc. n. 101.986/2020) e deferida pelo Diretor Geral (doc. n. 104.413/2020) constantes no Processo Administrativo Digital – PAD 6459/2020, bem como as indicações apresentadas pelo Coordenador Geral da Comissão e devidamente autorizadas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, integrar a COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL, nas Eleições Municipais de 2020, atuando nas atividades cartorárias, a contar da data de publicação desta portaria até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral.
§ 1º O Núcleo referido no caput atuará, a partir da publicação deste Ato, sob a coordenação do servidor ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA.
§ 2º O servidor JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO permanecerá na comissão referida no caput, na condição de membro do núcleo cartorário.
Art. 2º DISPENSAR o servidor MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR, da COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL.
Art. 3º DESIGNAR o servidor EFRAHIM TAVARES DE MELLO, Assistente Técnico, ora à disposição da Justiça Eleitoral e lotado no cartório da 40ª Zona Eleitoral, para, sem prejuízo das suas atribuições, integrar a COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL, nas Eleições Municipais de 2020, atuando nas atividades de fiscalização, a contar da data de publicação desta portaria até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral.
Art. 4º DERROGAR o parágrafo único do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 538/2020 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 165, de 02.09.2020, p. 7-8.