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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 624, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 776, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/AM n. 06, de 9.6.2020 , publicada no DJE-AM n. 121, de 1º.7.2020, que Dispõe sobre a concessão, aplicação, comprovação e prestação de contas de suprimento de fundos destinado ao custeio de alimentação (fornecimento de refeições prontas por pessoas físicas), aquisição de material de consumo de pessoas jurídicas (produtos alimentícios, combustíveis e etc), e de serviço de transporte para mesários convocados para atuar em eleições no interior e na Zona Rural da capital do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Resolução TRE/AM n. 06/2020 , que estabelece que os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, que poderá expedir atos complementares necessários à execução do mencionado diploma;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da Resolução TRE/AM n. 06/2020 determina que o Chefe de Cartório será o suprido naqueles municípios em que houver agência do Banco do Brasil S.A;

CONSIDERANDO que os servidores titulares das Chefias de Cartório já atuam como supridos nas concessões ordinárias de suprimento de fundos, possuindo, assim, familiaridade com a prestação de contas respectiva, fato que propicia maior facilidade na comunicação com estes no caso de promoção de diligências e resolução de eventuais pendências;

CONSIDERANDO a economicidade no pagamento de diárias a serem concedidas aos servidores, nos casos em que o correspondente município de lotação não possua agência do Banco do Brasil S.A. e haja necessidade de deslocamento a outro município próximo que detenha agência dessa instituição bancária, em comparação com o valor da diária a que faria jus o magistrado;

RESOLVE:

Art. 1º O Suprimento de Fundos concedido para o custeio alimentação e transporte de mesários e colaboradores convocados para atuar nas em eleições no interior do Estado do Amazonas (cf. R. TRE/AM n. 6/2020 ) recairá sobre o titular da Chefia de Cartório da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados no cumprimento desta Portaria serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do TRE/AM

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 168, de 08.09.2020, p. 3-4.