Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 632, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as indicações para composição do grupo de trabalho, visando ao planejamento e à execução de convênio para contratação de apoio nas Eleições 2020, de que trata o Processo Administrativo Digital - PAD n. 8960/2020 (doc. n. 090122/2020),
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a exercer a fiscalização, o acompanhamento e a operacionalização, junto ao sistema Plataforma +BRASIL, do Convênio a ser firmado com Empresa Privada, para apoio à realização das Eleições Municipais 2020, no Estado do Amazonas, mediante alocação de 695 postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado e pontos de transmissão, de acordo com o respectivo Termo de Referência.
Parágrafo Único o Grupo de Trabalho referido no caput atuará a contar da entrega das propostas, com referência ao Edital de Chamada Pública n. 01/2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o grupo referido no artigo 1º:
I - Sírio Góes Vasconcelos;
II - Rodrigo Pinto de Carvalho;
III - João Carlos Carvalho Corrêa;
IV - Euzébio Rodrigues Cardoso Junior;
V - Marcelo Pereira de Araújo;
VI - Wilson de Oliveira Bastos Filho;
VII - Maria da Conceição Vitório Guimarães.
Art. 3º DETERMINAR que a prestação dos serviços, pelos servidores membros, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 174, de 16.09.2020, p. 7-8.