Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 634, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 01.09.2020, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor DESIDERIO REIS DA SILVA, pela Portaria nº 609/2016 de 12.10.2016.
Art. 2º CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em DIREITO ELEITORAL, no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento), ao servidor DESIDERIO REIS DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13.
Art. 3º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02.09.2020, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
IEDA CLAUDIA PINTO DE OLIVEIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 169, de 09.09.2020, p. 18-19.