Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 638, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.1997 ;
considerando o disposto no art. 18, inciso XLIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;
considerando o PAD nº 011288/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Apoio Especializado Operação de Computadores, a contar de 08.09.2020, da Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional-ASPLAN, nível FC-04.
Art. 2º DISPENSAR o servidor BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário Administrativa, a contar de 08.09.2020, da Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Comunicação Social, nível FC-01.
Art. 3º DESIGNAR, o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Apoio Especializado Operação de Computadores, a contar de 08.09.2020, para exercer a Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Comunicação Social, nível FC-01, lotando-o na respectiva unidade.
§1º Na condição de interino, a contar de 08.09.2020 até a data de publicação do presente ato.
§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.
Art. 4º DESIGNAR, o servidor BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário Administrativa, a contar de 08.09.2020, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional-ASPLAN, nível FC-04, lotando-o na respectiva unidade.
§1º Na condição de interino, a contar de 08.09.2020 até a data de publicação do presente ato.
§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 171, de 11.09.2020, p. 3-4.