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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 638, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.1997 ;

considerando o disposto no art. 18, inciso XLIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

considerando o PAD nº 011288/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Apoio Especializado Operação de Computadores, a contar de 08.09.2020, da Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional-ASPLAN, nível FC-04.

Art. 2º DISPENSAR o servidor BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário Administrativa, a contar de 08.09.2020, da Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Comunicação Social, nível FC-01.

Art. 3º DESIGNAR, o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Apoio Especializado Operação de Computadores, a contar de 08.09.2020, para exercer a Função Comissionada de Assistente I da Assessoria de Comunicação Social, nível FC-01, lotando-o na respectiva unidade.

§1º Na condição de interino, a contar de 08.09.2020 até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 4º DESIGNAR, o servidor BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário Administrativa, a contar de 08.09.2020, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional-ASPLAN, nível FC-04, lotando-o na respectiva unidade.

§1º Na condição de interino, a contar de 08.09.2020 até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 171, de 11.09.2020, p. 3-4.