Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 645, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
(Tornada sem efeito a partir de 14.10.2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 772/2020 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 5.956/2019;
R E S O L V E
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, em razão do risco de corte do fornecimento de energia elétrica para o cartório da 12ª Zona Eleitoral Lábrea/AM, visando a apuração da responsabilidade dos fatos e suas possíveis implicações disciplinares, abrangendo os agentes públicos e unidades deste Tribunal envolvidos no dever de fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
II - JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
III - ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, renováveis por igual período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores .
Art. 3º CESSAR OS EFEITOS da Portaria TRE/AM n. 200, de 06 de abril de 2020 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 174, de 16.09.2020, p. 5-6.