Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 647, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que determina o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 10.520, de 17.07.2002, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União;
CONSIDERANDO o requerimento oriundo da CPL (documento PAD nº 115.604/2020), bem como o Despacho do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (documento PAD nº 115.762/2020), ambos presentes no Processo Administrativo Digital PAD 11.336/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores infra nominados para atuarem na função de pregoeiros, na forma eletrônica e presencial, no âmbito deste Tribunal:
I - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANÇA, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;
II - IERMAK MENEZES NINA, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;
III - EDUARDO CARIOCA CRUZ, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;
IV - ROBERTO LOPES GALIZA, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO.
Parágrafo único. Deverá ser designado, dentre os servidores supra, pregoeiro responsável por cada pregão, na forma do art. 7º, II, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e dos arts. 8º, inciso I e 9º, inciso VI, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 174, de 16.09.2020, p. 7.