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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 681, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TSE 674/2020 que revoga a Portaria 377/2019 e define novo limite máximo para apagamento de alimentação a mesários e colaboradores,

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5877/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para atuar nas Eleições Municipais de 2020 em R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2º. Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão ao seguinte limite de valor: Café da manhã: R$ 12,00 (doze reais); Almoço: R$ 18,00 (dezoito reais) e Lanche da tarde: R$ 10,00 (dez reais).

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-AM n° 240/2020 .

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 181, de 25.09.2020, p. 3.