Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 681, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria TSE 674/2020 que revoga a Portaria 377/2019 e define novo limite máximo para apagamento de alimentação a mesários e colaboradores,
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5877/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para atuar nas Eleições Municipais de 2020 em R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 2º. Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão ao seguinte limite de valor: Café da manhã: R$ 12,00 (doze reais); Almoço: R$ 18,00 (dezoito reais) e Lanche da tarde: R$ 10,00 (dez reais).
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-AM n° 240/2020 .
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 181, de 25.09.2020, p. 3.