Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 694, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012 ;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a responsabilidade de quem der causa à perda, extravio e/ou à irregularidade de que resulte dano ao Erário,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 473, de 13 de junho de 2014 .
Art. 2º Constituir Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidade daquele que der causa à perda, ao extravio e/ou à irregularidade que resulte dano ao Erário, tendo como objetivo a recomposição do Tesouro Nacional.
§ 1º Designar os servidores infranominados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão na qualidade de membros titulares:
I - SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, Coordenadora de Orçamento e Finanças - COF/SAO;
II - EDUARDO CAVALCANTE DE ASSIS, Coordenador de Registros e Editoração-CORE/SJD; e
III - JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA, Chefe da Seção de Processamento III - CPRO/SJD.
§ 2º Ficam designados para integrarem a Comissão na qualidade de membros suplentes os servidores:
I - ROSINELE SARAIVA SOARES, lotada na Seção de Programação Orçamentária - SEPOR/COF/SAO; e
II - JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado na Seção de Análise de Compras/COMAP/SAO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 182, de 28.09.2020, p. 6-7.