Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 770, DE 08 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 222, IV, da Lei n. 8.112/90 que determina a perda da qualidade de beneficiário de pensão aos 21 (vinte e um) anos de idade;
Considerando que a pensionista temporária Renata da Silva Affonso completou 21 (vinte e um) anos de idade no dia 16 de junho de 2008; e
Considerando o disposto no art. 223, II, da Lei n. 8.112/90 que determina a reversão de cota para os co-beneficiários de pensão temporária, resolve:
Art. 1.º Reverter, a partir de 17 de junho de 2008, em virtude da perda da qualidade de beneficiária de cota-parte da pensão temporária de Renata da Silva Affonso, instituída pelo ex-servidor Mário Aldir Affonso, falecido em 1/1/2007, em favor das pensionistas temporárias abaixo nominadas:
Nome |
Qualidade |
Natureza |
Cota |
Fundamento Legal |
Luanna da Silva Affonso |
Filha |
Temporária |
25% |
Art. 40, § 7º, I, da CF/88, com a redação dada pela EC n. 41, de 19-12-2003, c/c os arts. 215, 217, II, "a", 218, § 2º, 222, IV e 223, II da Lei n. 8.112/90 e os arts. 2º, I, 5º e 15 da Lei n. 10.887/2004. |
Luanne da Silva Affonso |
Filha |
Temporária |
25% |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de junho de 2008.
Des. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 131, de 10.07.2008, Seção 2, p. 41-42.