Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 788, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria conjunta n. 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 22.576, de 28.8.2007 , publicada no Diário de Justiça da União em 4.10.2007, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028 – CCI/TER-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;
CONSIDERANDO o parecer e despacho das fls. 16/17 do P.A. nº 121/2010 – SECAP/COEDE/SGP,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, “Latu Sensu”, Especialização em Direito Público com Ênfase em Magistério Superior, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), à servidora REBECCA LUCAS CAMILO SUANO, Técnico judiciário, NI-B-6, conforme análise dos autos do P.A. nº 121/2010 – SECAP/COEDE/SGP.
Art. 2º - A concessão a que se refere o artigo 1º produzirá efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2010, cuja percepção está condicionada à opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo. ( Cessados os efeitos financeiros, a partir do dia 16.12.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 771, de 21 de dezembro de 2021)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando condicionada, a percepção de seus frutos financeiros, à existência de disponibilidade orçamentária.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE, n° 31.913 – Ano CXIV, de 14.09.2010, Seção Poder Judiciário, p. 1.