Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 446, DE 22 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, ao extravio e/ou à irregularidade de que resulte dano ao Erário,
RESOLVE
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidade de servidor que der causa à perda, ao extravio e/ou à irregularidade que resulte dano ao Erário, tendo como objetivo a recomposição do Tesouro Nacional.
§1º Designar os servidores infranominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão na qualidade de membros titulares:
I – LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA – Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.588, lotado na Seção de Registros de Membros e Juízes Eleitorais/COPES/SGP;
II – FLÁVIA DUARTE DO PRADO – Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.811, lotada no Gabinete da Secretaria Judiciária;
III – LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.825, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência;
IV – REBECCA LUCAS CAMILO SUANO, Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.831, lotada na Seção de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos/CASP/SJD; e
V – SUELLEN FARIAS PINTO, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.795, lotada na Assessoria do Pleno/PRES;
§2º Ficam designados para integrarem a Comissão, na qualidade de membros suplentes, os servidores:
I – BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.865, lotada na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais/COMAP/SAO;
II – IRACEMA DE CÁSSIA DA SILVA NEGREIROS, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.744, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças/SAO; e
III – JOÃO CARLOS DRESSLER PONTILHÃO, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.844, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE, n° 32.105– Ano CXVII, de 01.07.2011, Seção Poder Judiciário, p. 1.