Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 1163, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Portaria n. 1.035/2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 18 do Regimento Interno , e ainda,
CONSIDERANDO que a Portaria n. 436/2012 não restaurou expressamente o art. 16 da Portaria n. 1.035/2008 , que estabelecia o parcelamento das férias em até três períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO que o art. 77, §3º , da Lei n. 8.112/90 , confere ao servidor o direito de parcelar as férias em até três etapas, sem contudo fixar o limite mínimo de dias a ser observado em cada uma delas;
CONSIDERANDO que a fixação de tal limite gera grande ocorrência de interrupções no usufruto da primeira etapa das férias,
RESOLVE
Art. 1º Fica acrescido à Portaria n. 1.035, de 14/10/2008, o art 16 , com a seguinte redação:
“Art. 16 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração.
§1º Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no §2º do artigo 3º desta Portaria.
§2º No parcelamento das férias, o intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a quinze dias de efetivo exercício.”
Art. 2º Fica autorizada a publicação do texto consolidado da Portaria n. 1.035/2008 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE, n° 32.459 – Ano CXVII, de 18.12.20012 Seção Poder Judiciário, p. 1.