Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 312, DE 23 DE ABRIL DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 37, de 15.08.2011 , solicitando aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.379, de 1º.03.2012 , que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 008/2012-SEBIB/COJUD, de 09.04.2012, solicitando a constituição de nova Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
RESOLVE
Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, encarregada da análise e seleção de documentação produzida e armazenada no âmbito deste Tribunal, tendo como objetivo a identificação de documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor histórico e/ou probatório. (Derrogado pela Portaria TRE/AM n. 278/2021)
Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
I - OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.857, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração/COJUD/SJD;
II – MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.637, lotada na Seção de Legislação e Normas/COPES/SGP;
III - MARILZA MOREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.722, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração/COJUD/SJD;
IV – WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.707, lotado na Seção de Autuação e Distribuição de Processos/CRIP/SJD.
Art. 2º REVOGAR a Portaria TRE-AM n. 378, de 28 de maio de 2009 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. (Derrogado pela Portaria TRE/AM n. 278/2021)
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno n° 65, de XX.XX.2012, p. 34.